DEC 8669 de 11/02/2016 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO REGIME DE SANÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS À REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃ.

DECRETO Nº 8.669, DE 11 DE FEVEREIRO 2016

Dispõe sobre a revogação do regime de sanções das Nações Unidas à República Islâmica do Irã.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de julho de 2015, da Resolução 2231 (2015), que endossou o Plano de Ação Conjunto Abrangente sobre o programa nuclear iraniano, negociado pela República Islâmica do Irã, pelos países do P5+1 (República Federal da Alemanha, República Popular da China, República Francesa, Estados Unidos da América, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Federação da Rússia) e pela União Europeia; e

Considerando a apresentação, em 16 de janeiro de 2016, pelo Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, do relatório referido no parágrafo operativo 7º da Resolução 2231 (2015), e o disposto nas alíneas "a" e "b" do mesmo parágrafo;

DECRETA:

Art. 1º

Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.045, de 21 de fevereiro de 2007;

II - o Decreto nº 6.118, de 22 de maio de 2007;

III - o Decreto nº 6.448, de 7 de maio de 2008; e

IV - o Decreto nº 7.259, de 10 de agosto de 2010.

Art. 2º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas atribuições, ao cumprimento do disposto nos parágrafos 1, 2, 4, 5 e 6 do Anexo B ao Plano de Ação Conjunto Abrangente, anexo a este Decreto, em...

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