DECRETO Nº 91871, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985. Altera o Dispositivo do Decreto 77.272, de 09 de Março de 1976, em Decorrencia da Criação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus.

Decreto nº 91.871, de 4 de novEMBro de 1985.

Altera o dispositivo do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, em decorrência da criação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

O item IV do artigo 4º do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º -.......................................................................................................................................

IV - Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN), com sede na cidade de Belém (PA), sendo-lhe Subordinados o Comando do Grupamento Naval do Norte (ComGrupNN), com sede na cidade de Belém (PA), o Comando da Flotilha do Amazonas (ComFlotAM), com sede na cidade de Manaus (AM), o Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém (GptFNBe), com sede na cidade de Belém (PA) e o Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus (GptFNMa), com sede na cidade de Manaus (AM).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da...

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