Decreto nº 11.252 de 09/11/2022. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

DECRETO Nº 11.252, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a revogação do:

I – Decreto nº 95.813, de 10 de março de 1988;

II – Decreto nº 36, de 14 de fevereiro de 1991;

III – Decreto de 3 de abril de 1991, que autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências;

IV – Decreto de 15 de abril de 1991, que simplifica o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

V – Decreto de 22 de maio de 1991, que aprova o aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e dá outras providências;

VI – Decreto de 16 de julho de 1991, que altera o art. 9º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990;

VII – Decreto de 20 de agosto de 1991, que declara extintas funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias;

VIII – Decreto de 28 de agosto de 1991, que fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento a estocagem de produtos agrícolas da 2ª safra de 1990/91 das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, da safra de 1991 das Regiões Norte/Nordeste e da safra de inverno de 1991, e dá outras providências;

IX – Decreto nº 217, de 18 de setembro de 1991;

X – Decreto nº 368, de 19 de dezembro de 1991;

XI – Decreto de 31 de dezembro de 1991, que aprova alteração do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;

XII – Decreto de 24 de janeiro de 1992, que revoga o Decreto que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana;

XIII – Decreto de 3 de fevereiro de 1992, que fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da 2ª safra de 1991/92, das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e da safra 1992, das Regiões Norte e Nordeste;

XIV – Decreto de 14 de fevereiro de 1992, que reabre em favor de diversos Órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991;

XV – Decreto de 18 de fevereiro de 1992, que fixa os preços mínimos básicos da uva da safra 1992;

XVI – Decreto de 25 de março de 1992, que altera dispositivos do Decreto nº 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização;

XVII – Decreto de 21 de julho de 1992, que transfere cargos em comissão da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social;

XVIII – Decreto de 17 de setembro de 1992, que fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de inverno de 1992;

XIX – Decreto de 12 de novembro de 1992, que dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

XX – Decreto de 30 de dezembro de 1992, que altera o Orçamento de Investimento da União, para incorporar no Ministério da Educação o valor de Cr$ 487.430.000,00, para reforço de dotações da entidade que especifica;

XXI – Decreto de 20 de abril de 1993, que autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB e dá outras providências;

XXII – Decreto de 20 de julho de 1993, que constitui Comissão Especial para acompanhar o processo de apuração dos percentuais e índices a que se refere o art. 2º da Lei n° 8.676, de 13 de junho de 1993;

XXIII – Decreto de 12 de agosto de 1993, que estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993;

XXIV – Decreto de 25 de outubro de 1993, que define condições para aquisição e remoção de alimentos básicos destinados à população flagelada pela seca e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 5.470.000.000,00;

XXV – Decreto de 5 de novembro de 1993, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 58.194.133,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXVI – Decreto de 9 de novembro de 1993, que fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão 1993/1994;

XXVII – Decreto nº 1.050, de 27 de janeiro de 1994;

XXVIII – Decreto nº 1.095, de 23 de março de 1994;

XXIX – Decreto de 23 de maio de 1994, que aprova alterações do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS);

XXX – Decreto de 5 de setembro de 1994, que encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura;

XXXI – Decreto nº 1.348, de 28 de dezembro de 1994;

XXXII – Decreto nº 1.496, de 22 de maio de 1995;

XXXIII – Decreto nº 1.586, de 7 de agosto de 1995;

XXXIV – Decreto de 29...

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