Decreto nº 51.383 de 28/12/1961. ALTERA O REGULAMENTO DA ORDEM DO MERITO MEDICO, APROVADO PELO DECRETO 29.198, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.

DECRETO Nº 51.383, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Médico, aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional e tendo em vista a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950,

DecretaM:

Art. 1º

O art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 37.651, de 26 de julho de 1955, pelo art. 1º do Decreto nº 41.547, de 21 de maio de 1957 e pelo art. 1º do Decreto nº 47.036, de 15 de outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º A Ordem constará de 20 Grã-Cruzes; 30 Grandes Oficiais; 40 Comendadores; 50 Oficiais e número ilimitado de Cavaleiros. Os Membros estrangeiros serão supranumerários”.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João goulart

Tancredo Neves

Souto Maior

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