Decreto nº 55.170 de 09/12/1964. CLASSIFICA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS BANCARIOS E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES

DECRETO Nº 55.170, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964.

Classifica os cargos de nível superior do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos números 54.015, de 13 de julho de 1964 e 55.004, de 13 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Especial - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º

A classificação de cargos prevista neste decreto não homologa situações sujeitas à revisão de que trata o art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, nem altera o caráter provisório do enquadramento do pessoal beneficiado pela Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, nos têrmos do item II do art. 4º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de nº 54.240, de 2 de setembro do mesmo ano.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1964 e retificados no de 5 de janeiro de 1965.

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