Decreto nº 56.588 de 20/07/1965. RETIFICA A CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA.

DECRETO Nº 56.588, DE 20 DE JULHO DE 1965.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos números 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.004, de 13 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Economia, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 55.186, de 10 de dezembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República .

H. Castello Branco

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 22 de julho e retificados no de 3 de agôsto de 1965.

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