DECRETO Nº 56588, DE 20 DE JULHO DE 1965. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Conselho Nacional de Economia.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 56.588, DE 20 DE JULHO DE 1965.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos números 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.004, de 13 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Economia, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 55.186, de 10 de dezembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República .

H. Castello Branco

Os anexos a que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT