Decreto nº 58.741 de 28/06/1966. CLASSIFICA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES.
DECRETO Nº 58.741, DE 28 DE JUNHO DE 1966.
Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Educação e Cultura e disposições sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Suplementar - do Ministério da Educação e Cultura.
A classificação prevista neste decreto, com referência ao pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962, não altera o caráter provisório do respectivo enquadramento, nos têrmos do item II do art. 4º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de número 54.240, de 2 de setembro do mesmo ano.
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42. Da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.
As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quando às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo
Os anexos a que se referem o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no D.O. de 11 de junho de 1966, e retificados no de 19-7-66.
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