Decreto nº 85.864 de 31/03/1981. RENOVA POR 10 (DEZ) ANOS A CONCESSÃO OUTORGADA A EMPRESA DE COMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO CONTINENTAL LTDA., AUTORIZA O AUMENTO DE POTENCIA E A TRANSFERENCIA DIRETA PARA A RADIO E TELEVISÃO UNIVERSITARIA METROPOLITANA LTDA., QUE PASSARA A EXECUTAR O SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA DE AMBITO NACIONAL, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 85.864, de 31 de março de 1981.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à EMPRESA DE COMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO CONTINENTAL LTDA., autoriza o aumento de potência e a transferência direta para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., que passará a executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o artigo 94, nº 3, letra "a" e 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do processo MC nº 41.662/73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 46.277, de 27 de junho de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, à EMISSORA DE TELEVISÃO CONTINENTAL S.A - TV CONTINENTAL, transferida pelo Decreto nº 70.217, de 29 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial da União de 1º de maio do mesmo ano, à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA CONTINENTAL LTDA., atualmente denominada EMPRESA DE COMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO CONTINENTAL LTDA.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1967, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - Fica autorizada, também, a entidade, aumentar, nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, modificando a classificação da emissora, quanto ao âmbito da prestação do serviço, de regional para nacional, pelo restante do prazo fixado no artigo anterior.

Art. 2º

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