Decreto nº 86.816 de 05/01/1982. DISPÕE SOBRE A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR (CAPES), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 86.816, de 05 de janeiro de 1982

Dispõe sobre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 86.212, de 15 de julho de 1981, e 86.549, de 06 de novembro de 1981,

DECREtA:

Art. 1º

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), órgão autônomo do Ministério da Educação e Cultura, nos termos do artigo 172 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, criada sob a forma de Campanha, peIo Decreto nº 29.741, de 11 de julho de 1951, transformada pelo Decreto nº 53.932, de 26 de maio de 1964, e reformulada pelos Decretos nºs 66.662, de 05 de junho de 1970, e 74.299, de 18 de julho de 1974, tem as seguintes finalidades:

I - subsidiar a Secretaria da Educação Superior - SESu, do Ministério da Educação e Cultura, na formulação da política referente à pós-graduação, pesquisa científica e tecnológica e formação de recursos humanos;

II - elaborar o Plano Nacional de Pós-Graduação bem como acompanhar e coordenar a sua execução;

III - fomentar, inclusive mediante concessão de auxílios financeiros e assessoria técnica, atividades que direta ou indiretamente contribuam para o desenvolvimento e consolidação da Educação Superior;

IV - promover a realização de projetos especiais e experimentos, com o objetivo de testar inovações de interesse científico-educacional;

V - acompanhar e avaliar os cursos de pós-graduação e a interação entre ensino e pesquisa;

VI - promover atividades visando à capacitação de pessoal de nível superior;

VII - promover estudos necessários à geração de subsídios para a formulação da política de pós-graduação e aperfeiçoamento de recursos humanos;

VIII - manter intercâmbio e contato com outros órgãos da administrarão pública ou com entidades privadas, inclusive internacionais ou estrangeiras, visando à celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes relativos à pós-graduação e aperfeiçoamento de pessoal de nível superior, obedecidas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Geral do MEC, relativas aos assuntos internacionais;

IX - gerir a aplicação de recursos financeiros, orçamentários e de outras fontes...

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