Decreto nº 88.225 de 11/04/1983. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL RURAL CONSTITUIDO DE PARTE DA 'GLEBA MACHADINHO', SITUADO NO MUNICIPIO DE ARIQUEMES, NO ESTADO DE RONDONIA, COMPREENDIDO NA AREA PRIORITARIA, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, FIXADA PELO DECRETO 67.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970, ALTERADO PELO DECRETO 75.295, DE 27 DE JANEIRO DE 1975, E PRORROGADO PELO DECRETO 85.075, DE 27 DE AGOSTO DE 1980.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da “Gleba Machadinho”, situado no Município de Ariquemes, no Estado de Rondônia, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975, e prorrogado pelo Decreto nº 85.075, de 27 de agosto de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, itens I, V e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, com 178.485,6553 ha (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, sessenta e cinco ares e cinquenta e três centiares), constituído de parte da “Gleba Machadinho” e situado no Município de Ariquemes, no Estado de Rondônia.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo possui o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situado na margem esquerda do Rio Machadinho, confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude 61º50’04”WGr e latitude 9º03’36”S, segue pela citada margem do Rio Machadinho no sentido da montante, numa distância de 8.200m, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas longitude 61º51’33”WGr e latitude 9º06’23”S; daí, segue por uma linha seca, no rumo de 90º00‘E, numa distância de 150m, até o ponto P-03, situado na margem direita do citado rio, de coordenadas geográficas longitude 61º51’29”WGr e latitude 9º06’23”S; daí, segue por uma linha seca, no rumo de 47º00’SE, numa distância de 7.750m, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas longitude 61º48’24”WGr e latitude 9º08’35”S; daí, segue por uma linha seca, no rumo de 9º00’SW, numa distância de 19.000m, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas longitude 61º50’00”WGr e latitude 9º19’15”S; daí, segue por uma linha seca, no rumo de 2º30’SE, numa distância de 10.400m, até o ponto P-06, situado no limite do Imóvel “São Paulo”, de coordenadas geográficas longitude 61º49’44”WGr e latitude 9º24’53”S; daí, segue por uma linha seca, no rumo de 60º00”SE, numa distância de 900m, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas...

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