Decreto nº 9.725 de 12/03/2019. Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.
DECRETO Nº 9.725, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição,
DECRETA:
Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal:
I - na entrada em vigor deste Decreto, na forma do Anexo I:
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quatrocentas e noventa e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
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mil, cento e cinquenta e três Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;
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novecentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991, criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014;
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cento e dezenove Cargos de Direção - CD, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, criados pelos incisos V, VI e VII do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;
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quatrocentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991, criadas pelos:
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incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012;
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incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018;
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incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018;
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incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018;
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incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018; e
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incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018;
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mil, oitocentas e setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei 12.677, de 2012, criadas pelo art. 8º da Lei nº 12.677, de 2012; e
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quarenta Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de que tratam os art. 2º e art. 4º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, e o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 13.207, de 2014; e
II - em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo II:
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mil, cento e quarenta e sete Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991; e
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onze mil, duzentas e sessenta e uma Funções Gratificadas de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991, nos níveis 9 a 4.
Fica vedada a ocupação, a...
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