Decreto nº 9.725 de 12/03/2019. Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

DECRETO Nº 9.725, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal:

I - na entrada em vigor deste Decreto, na forma do Anexo I:

  1. quatrocentas e noventa e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

  2. mil, cento e cinquenta e três Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;

  3. novecentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991, criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014;

  4. cento e dezenove Cargos de Direção - CD, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, criados pelos incisos V, VI e VII do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;

  5. quatrocentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991, criadas pelos:

    1. incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012;

    2. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018;

    3. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018;

    4. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018;

    5. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018; e

    6. incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018;

  6. mil, oitocentas e setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei 12.677, de 2012, criadas pelo art. 8º da Lei nº 12.677, de 2012; e

  7. quarenta Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de que tratam os art. 2º e art. 4º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, e o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 13.207, de 2014; e

    II - em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo II:

  8. mil, cento e quarenta e sete Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991; e

  9. onze mil, duzentas e sessenta e uma Funções Gratificadas de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991, nos níveis 9 a 4.

Art. 2º

Fica vedada a ocupação, a...

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