DECRETO Nº 93275, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986. Altera Dispositivos do Decreto 77.272, de 09 de Março de 1976.

DECRETO Nº 93.275, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo 1º do artigo do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 2º.................................................................................................................................

§ 1º Ao Comando da Força Aeronaval são subordinados os seguintes Comandos, com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ):

  1. Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarinos (ComEsqdHS-1);

  2. Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (ComEsqdHU-1);

  3. Comando do 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (ComEsqdHU-2);

  4. Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Instrução (ComEsqdHI-1); e

  5. Comando do 1ºEsquadrão de Helicópteros de Esclarecimento e Ataque anti-submarino (ComEsqdHA-1).''

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Leal Ferreira

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