DECRETO Nº 76050, DE 30 DE JULHO DE 1975. Dispõe Sobre Enquadramento e Reclassificação de Cargos Integrantes do Quadro de Pessoal do Ministerio da Saude.

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DECRETO Nº 76.050, DE 30 DE JULHO DE 1975.

Dispõe sobre enquadramento e reclassificação de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960, nº 4.069, de 11 de julho de 1962, nº 4.345, de 29 de junho de 1964, nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 5.444, de 1974, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, aprovado pelos Decretos nºs 55.276, de 22 de dezembro de 1964; 65.895, de 19 de dezembro de 1969; 65.975, de 29 de dezembro de 1969; 71.973, de 21 de março de 1973; 73.775, de 8 de março de 1974; 64.408, de 25 de abril de 1969; 65.974, de 29 de dezembro de 1969; 68.744; de 15 de junho de 1971, e 70.776, de 29 de junho de 1972.

§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, ficam revistos os quantitativos das classes e séries de classes abrangidas, registradas nos anexos, aprovados pelos diplomas mencionados.

§ 2º A partir de 29 de junho de 1964, os cargos constantes do anexo relativo ao Quadro de Pessoal - Parte Especial - a que se refere o Decreto nº 65.974, de 29 de dezembro de 1969, mantidos os respectivos ocupantes, ficam reclassificados de acordo com o disposto nos artigos e 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964; os de Médico, TC-801.17-A e Médico Sanitarista TC-805.17-A, no nível 21-A.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigoram:

a) a partir de 1º de julho de 1960, para o pessoal abrangido pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960;

b) a partir de 15 de junho de 1962, para os amparados pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962;

c) a apartir de 1º de junho de 1964, para os beneficiados pelo artigo 9º da Lei nº 4.345 de 26 de junho de 1964; e

d) a partir de 28 de fevereiro de 1967, para os beneficiados pelo Decreto-lei nº 299 de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º Ficam reclassificados, na série de classes de Pesquisador em Zoologia, Código TC-1501.20-A, a partir de 14 de julho de 1965, Gutemberg de Carvalho e Ademar de Melo Freire, atuais ocupantes do cargo de Zoólogo, Código TC-406.19-A, relacionados nos Decretos...

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