DECRETO Nº 53928, DE 26 DE MAIO DE 1964. Extingue Comissões Especiais No Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.928, DE 26 DE MAIO DE 1964.

Extingue comissões especiais no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam extintas, no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, as seguintes comissões especiais:

CEO-BR-5, criada pelo Decreto nº 42.424, de 8 de outubro de 1957, alterado pelo de nº 42.558, de 4 de novembro de 1957, e reformulada segundo o Decreto número 52.473, de 13 de setembro de 1963 (parágrafo único do artigo ).

CEO-BR-29, criada pelo Decreto nº 47.933, de 15 de março de 1960, alterado pelos de número 48.472, de 7 de julho de 1960, 49.473, de 9 de dezembro de 1960 e 51.802, de 5 de março de 1963, e reformulada segundo o Decreto número 52.473, de 13 de setembro de 1963 (parágrafo único do artigo ).

CEO-BR-35 Oeste, criada pelo Decreto número 40.350, de 14 de novembro de 1956 e reformulada segundo o Decreto número 52.473, de 13 de setembro de 1963 (parágrafo único do artigo ).

CEO-BR-44-A, criada pelo Decreto número 369, de 15 de dezembro de 1961, alterado pelos de número 609, de 14 de fevereiro de 1962, 831, de 3 de abril de 1962, 1.241, de 25 de junho de 1962 e 2.094, de 21 de janeiro de 1963.

Art. 2º

O pessoal e o acervo das comissões ora extintas serão distribuídos pelos Distritos Rodoviários.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Juarez Távora

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT