DECRETO Nº 91912, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Prorrogação do Prazo de Atuação Governamental em Area Ja Declarada Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'seringal Espinhara', Situado No Municipio de Rio Branco, Estado do Acre.

Decreto nº 91.912, de 12 de novembro de 1985

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de atuação governamental em área já declarada prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Seringal Espinhara", situado no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20 e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado por mais cinco anos, a partir do seu término, na forma do Decreto nº 85.075, de 27 de agosto de 1980, o prazo de atuação governamental na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelos Decretos nºs 67.557, de 12 de novembro de 1970 e 75.295, de 27 de janeiro de 1975.

Art. 2º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural com 1.700 ha (um mil e setecentos hectares), constituído de parte do "Seringal Espinhara" e situado no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem a seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 68º07'20'WGr e latitude 09º43'30"S, situado à margem esquerda do Riozinho do Andirá, segue com o rumo de 07º30'NW e distância de 3.550m, confrontando com o Seringal Mercês, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 68º07'30'WGr e latitude 09º41'18"S; daí, segue confrontando com o Seringal Aliança, com o rumo de 74º46'NE e distância de 470m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 68º07'18"WGr e latitude 09º41'08"S; daí, segue com o rumo de 45º30'SE e distância de 67m até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 68º07'12'WGr e latitude 09º41'10"S; daí, segue com o rumo de 13º00'SE e distância de 70m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 68º07'11"WGr e latitude 09º41'12"S; daí, segue com o rumo de 51º30'SE e distância de 429m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 68º07'00"WGr e latitude 09º41'20"S; daí, segue com o rumo de 57º09'NE e distância de 156m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 68º06'58"WGr e...

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