LEI ORDINÁRIA Nº 5068, DE 06 DE JULHO DE 1966. Retifica, Sem Onus, a Lei 4.900, de 10 de Dezembro de 1965, que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1966.

LEI Nº 5.068, DE 6 DE JULHO DE 1966

Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:

Anexo 3

- Poder Judiciário

Subanexo 3.03.00

- Justiça Militar

Unidade 3.03.01

- Superior Tribunal Militar

Função 02

Categoria Econômica:

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

Função 02

ONDE SE LÊ:

?4.1.1.3

- Prosseguimento e conclusão de obras

1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar

Cr$719.180?.

LEIA-SE:

?4.1.1.5

- Construção de Edifícios Públicos

1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar

Cr$719.180?.

Anexo 4

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.11

- Departamento Nacional de Educação

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

ONDE SE LÊ:

Y-06

- Fundo Nacional do Ensino Médio

1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais

Cr$100.000.

Outros Encargos:

1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES)

Cr$700.000.

2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País

Cr$50.000.

3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos

Cr$4.000.000

4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo ?D?

Cr$2.688.500

5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao

Cr$160.000.

6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964

Cr$280.000.

7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino

Cr$850.000.

8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação

Cr$20.000

LEIA-SE:

Y-06

Fundo Nacional do Ensino Médio.

1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais

Cr$100.000.

2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos

Cr$4.000.000

3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo ?D?

Cr$2.688.500

Outros Encargos:

1) Despesas decorrentes do cumprimento do...

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