LEI ORDINÁRIA Nº 12808, DE 08 DE MAIO DE 2013. Dispõe Sobre a Remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-fiscal do Trabalho, de que Trata a Lei 10.910, de 15 de Julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que Trata a Lei 9.650, de 27 de Maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da Cvm, de que Trata a Lei 11.890, de 24 de Dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Senior, de que Trata a Lei 11.539, de 8 de Novembro de 2007; do Plano de Carreira Dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrario do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agraria - Incra, de que Trata a Lei 11.090, de 7 de Janeiro de 2005; Dos Bombeiros e Policiais Militares Dos Ex-territorios Federais, Dos Militares Inativos e Respectivos Pensionistas Integrantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Antigo Distrito Federal, de que Tratam as Leis 10.486, de 4...

LEI Nº 12.808, DE 8 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I Artigo 1

DAS CARREIRAS DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL

DO BRASIL E AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

Art. 1º

O Anexo IV da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL

DO BRASIL

Art. 2º

O Anexo II-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO III Artigo 3

DAS CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA

DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

Art. 3º

Os Anexos IX, X e XII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos III, IV e V desta Lei.

CAPÍTULO IV Artigo 4

DAS CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES

MOBILIÁRIOS - CVM

Art. 4º

Os Anexos XIV, XV e XVII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos VI, VII e VIII desta Lei.

CAPÍTULO V Artigo 5

DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA

E DO CARGO ISOLADO DE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT