DECRETO Nº 64813, DE 14 DE JULHO DE 1969. Retifica o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 64.813, DE 14 DE JULHO DE 1969.

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Decreto nº 51.357 de 24 de novembro de 1961, a fim de modificar a proporcionalidade de séries de classes de conformidade com o Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963, retroagido os efeitos decorrentes desta retificação a 1º de julho de 1960.

Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964 ficam reclassificados nos níveis 22.C, 21.B e 20.A, os cargos de Técnico de Administração, Redator, Técnico de Educação e Assistente Social, de acôrdo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 retroagindo os efeitos resultantes desta reclassificação a 1º de junho de 1964.

Art. 3º O enquadramento decorrente da aplicação do Decreto-lei n.º 299, de 28 de fevereiro de 1967 vigora a partir da data do mencionado diploma legal.

Art. 4º Fica, igualmente, retificado por fôrça das Leis números 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965 e 5.539, de 27 de novembro de 1968, o Decreto nº 58.516, de 27 de maio de 1966 que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, para efeito de incluir, a partir de 1º de janeiro de 1966, e de 29 de novembro de 1968, respectivamente, as retificações das classes ou séries de classes de que trata o presente Decreto.

Art. 5º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou...

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