DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Aprova os Textos Dos Decretos-leis 2.121, de 16 de Maio de 1984, que 'institui a Gratificação de Apoio a Atividade de Ensino e da Outras Providencias'; e 2.123, de 05 de Junho de 1984, que 'altera a Redação de Dispositivos do Decreto-lei 2.121, de 16 de Maio de 1984, que Instituiu a Gratificação de ...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1984

Aprova os textos dos Decretos-leis nºs 2.121, de 16 de maio de 1984, que "institui a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino e dá outras providências"; e 2.123, de 05 de junho de 1984, que "altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984, que instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências".

Artigo único - São aprovados os textos dos Decretos-leis nºs 2.121, de 16 de maio de 1984, que "institui a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências"; e 2.123, de 05 de junho de 1984, que "altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984, que instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

RET01+++

RETIFICAÇÃO

No Decreto Legislativo nº 62, publicado no Diário oficial, Seção I, do dia 07-12-84, página 18234, ONDE SE LÊ: SENADO FEDERAL, EM 06 de DEZEMBRO DE 1984 LEIA-SE: SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984

Nos Decretos Legislativos nºs 63, 64, 65 e 66, publicados no Diário Oficial, Seção I, de 11-12-84 página...

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