DECRETO Nº 74105, DE 24 DE MAIO DE 1974. Altera Dispositivos do Regulamento para o Trafego Maritimo, Aprovado Pelo Decreto 5.798, de 11 de Junho de 1940, e Alterado Pelos Decreto 50.114, de 26 de Janeiro de 1961, Decreto 12.080, de 17 de Janeiro de 1963, Decreto 62.179, de 25 de Janeiro de 1968, Decreto 64.015, de 22 de Janeiro de 1969, Decreto 64....

DECRETO Nº 74.105, DE 24 DE MAIO DE 1974.

Altera dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940, e alterado pelos Decretos nºs 50.114, de 26 de janeiro de 1961, 2.080, de 17 de janeiro de 1963, 62.179, de 25 de janeiro de 1968, 64.015, de 22 de janeiro de 1969, 64.548, de 20 de maio de 1969, e 73.176, de 20 de novembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao Artigo 183 do Regulamento para o Tráfego Marítimo, com a seguinte redação:

"Art. 183. .................................................................................................................................

§ 3º - As embarcações de pesca são nacionais ainda que pertencentes a brasileiros naturalizados ou a sociedade ou empresas organizadas no País, na forma da legislação vigente."

Art. 2º

O "caput" do artigo 370, do Regulamento para o Tráfego Marítimo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 370. As cartas de habilitação de Patrão de Pesca (de Alto Mar, Costeira ou Regional) e as de Condutor Motorista de Pesca serão concedidas aos brasileiros maiores de 21 anos de idade, que satisfaçam as exigências estabelecidas pela DPC, na forma do § 4º, do artigo 320, deste Regulamento. As cartas de Motorista de Pesca e Pescador Profissional Especializado serão concedidas aos brasileiros ou aos estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que satisfaçam as exigências estabelecidas pela DPC, observado o disposto no mencionado § 4º, do artigo...

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