July 13, 1955
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 2524, DE 04 DE JULHO DE 1955. Federaliza a Universidade Rural de Pernambuco.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2525, DE 04 DE JULHO DE 1955. Concede Franquia Postal e Telegrafica a Correspondencia da Comissão Nacional do Brasil da União Geografica Internacional, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2529, DE 05 DE JULHO DE 1955. Concede o Auxilio Especial de Cr 400.000,00 Destinado Ao Custeio das Comemorações do Centenario da Cidade de Bragança, Estado do Para.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2535, DE 07 DE JULHO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Assinar Convenio Com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, para Execução do Seu Plano Geral de Eletrificação.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2516, DE 01 DE JULHO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Agricultura, o Credito Especial de Cr 43.966,70, para Atender Ao Pagamento de Gratificações de Magisterio Devidas Ao Professor Catedratico, Padrão O, Leon Monteiro Wilwerth.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2517, DE 01 DE JULHO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Agricultura, o Credito Especial de Cr 20.688,00 para Ocorrer Ao Pagamento de que Trata a Lei/001234, de 14 11 50, a Edmundo Bruzzi Medico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronomicas.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2523, DE 02 DE JULHO DE 1955. Revoga o Artigo 20 da Lei/000420, de 10 04 37.
Decreto
- DECRETO Nº 37566, DE 04 DE JULHO DE 1955. Dispõe Sobre as Retificações de Tabelas Numericas Especiais de Extranumerarios-mensalistas do Ministerio da Aeronautica.
- DECRETO Nº 37592, DE 11 DE JULHO DE 1955. Autoriza Neto & Cia. Limitada a Pesquisar Agua Potavel de Mesa No Municipio de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.
- DECRETO Nº 37593, DE 11 DE JULHO DE 1955. Autoriza o Cidadão Brasileiro Sebastião Jose de Figueiredo Ramos a Pesquisar Quartzo, Pedras Coradas e Associados No Municipio de Teofilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
- DECRETO Nº 37584, DE 11 DE JULHO DE 1955. Autoriza a Companhia Hidroeletrica São Francisco a Fazer Suprimento de Força Industrial a Grandes Consumidores, Localizados em Sua Zona de Operação.