August 05, 1966
Decreto
- Decreto nº 58.969 de 02/08/1966. APROVA AS TABELAS DE FIXAÇÃO DE VALORES DA ETAPA, EM SUAS DIFERENTES MODALIDADES, E DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM DAS FORÇAS ARMADAS, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 1966, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 58969, DE 02 DE AGOSTO DE 1966. Aprova as Tabelas de Fixação de Valores da Etapa, em Suas Diferentes Modalidades, e Dos Complementos a Ração Comum das Forças Armadas, para o Segundo Semestre de 1966, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 58976, DE 03 DE AGOSTO DE 1966. Fixa o Preço Minimo Basico Relativo a Safra do Girassol de 1967 para o Produto das Regiões Central e Meridional.
- DECRETO Nº 58977, DE 03 DE AGOSTO DE 1966. Fixa os Preços Minimos Basicos Relativos a Safra de 1966-67, para os Produtos; Amendoim, Arroz, Farinha de Mandioca, Feijão, Milho e Soja, das Regiões Central e Meridional.
- DECRETO Nº 58978, DE 03 DE AGOSTO DE 1966. Cria as Estações Experimentais da Rodovia Belem-brasilia e do Sudoeste do Parana, Subordinadas, Respectivamente, Ao Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuarias do Norte (ipean) e Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuarias do Sul (ipeas), do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agro...
- DECRETO Nº 58979, DE 03 DE AGOSTO DE 1966. da Nova Redação Ao Paragrafo 4 do Artigo 2 do Decreto 37.396, de 26 de Maio de 1955 e Revoga o Artigo 41 do Decreto 37.573, de 5 de Julho de 1955.
- DECRETO Nº 58989, DE 04 DE AGOSTO DE 1966. Altera o Regulamento da Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia, Aprovado Pelo Decreto 34.132, de 9 de Outubro de 1953, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 58993, DE 04 DE AGOSTO DE 1966. Altera Dispositivos do Decreto 57.814, de 15 de Fevereiro de 1966.
- DECRETO Nº 58995, DE 04 DE AGOSTO DE 1966. Dispoe Sobre o Atendimento de Despesas Com o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.
- Decreto nº 58.977 de 03/08/1966. FIXA OS PREÇOS MINIMOS BASICOS RELATIVOS A SAFRA DE 1966-67, PARA OS PRODUTOS; AMENDOIM, ARROZ, FARINHA DE MANDIOCA, FEIJÃO, MILHO E SOJA, DAS REGIÕES CENTRAL E MERIDIONAL.