June 17, 1986
Decreto
- DECRETO Nº 92783, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Dispõe Sobre a Execução do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial 10, Subscrito por Brasil, Argentina e Mexico, No Setor da Industria de Maquinas de Escritorio.
- DECRETO Nº 92784, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Promulga o Convenio Zoossanitario Entre a Republica Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.
- DECRETO Nº 92785, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs - Areas de Terra Abrangidas pela Bacia Hidraulica e Faixa Seca e Areas de Terra de Emprestimo de Materiais do Açude Publico 'frios', No Municipio de Uruburetama, Estado do Ceara, e da Outras ...
- DECRETO Nº 92786, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Declara de Utilidade Publica e Interesse Social, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs - Areas de Terra Abrangidas Pelo Projeto de Irrigação 'vale do Gurgueia', No Municipio de Cristino Castro, Estado do Piaui, para a Execução do Programa de Irrigação do Nord...
- DECRETO Nº 92781, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Autoriza a Transferencia Direta da Concessão Outorgada a Fundação Nossa Senhora Aparecida, para a Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão.
- DECRETO Nº 92782, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Renova a Concessão Outorgada a Sociedade Radio Clube de Varginha Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
- DECRETO Nº 92787, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Cria Função de Confiança Na Tabela Permanente do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 92788, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção e Assistencia Intermediarias, do Grupo Direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.
- Decreto nº 92.788 de 16/06/1986. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS, DO GRUPO DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS, DO QUADRO PERMANENTE DO MINISTERIO DA FAZENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.