January 11, 2008
Decreto
- Decreto de 10/01/2008 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA VISTA ALEGRE', SITUADO NO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 6349, DE 10 DE JANEIRO DE 2008. Promulga o Acordo de Cooperação Cultural Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Armenia, Celebrado em Brasilia, em 7 de Maio de 2002.
- DECRETO Nº ., DE 10 DE JANEIRO DE 2008. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Ramalhudo e Martires', Situado No Municipio de Gameleiras, No Estado de Minas Gerais, e da Outras Providencias
- DECRETO Nº 0-001, DE 10 DE JANEIRO DE 2008. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Santa Fe e Macambira', Situado No Municipio de Flores de Goias, No Estado de Goias, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 0-002, DE 10 DE JANEIRO DE 2008. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Vista Alegre', Situado No Municipio de João Pinheiro, No Estado de Minas Gerais, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 0-003, DE 10 DE JANEIRO DE 2008. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'jaguarapi', Situado Nos Municipios de Granja e Martinopole, No Estado do Ceara, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 0-004, DE 10 DE JANEIRO DE 2008. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.
- Decreto de 10/01/2008 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Decreto de 10/01/2008 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA SANTA FE E MACAMBIRA', SITUADO NO MUNICIPIO DE FLORES DE GOIAS, NO ESTADO DE GOIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.