February 03, 2009
Lei Ordinária
LEI ORDINÁRIA Nº 11907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe Sobre a Reestruturação da Composição Remuneratoria das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que Trata o Artigo 2 da Lei 11.440, de 29 de Dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que Trata a Lei 9.657, de 3 de Junho de 1998, Dos Cargos do Grupo Defesa Aerea e Controle de Trafego Aereo - Grupo Dacta, de que Trata a Lei 10.551, de 13 de Novembro de 2002, Dos Empregos Publicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - Hfa, de que Trata a Lei 10.225, de 15 de Maio de 2001, da Carreira de Supervisor Medico-pericial, de que Trata a Lei 9.620, de 2 de Abril de 1998, das Carreiras da Area de Ciencia e Tecnologia, de que Trata a Lei 8.691 de 28 de Julho de 1993, do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, de que Trata a Lei 11.355, de 19 de Outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - Dnit, de que ...
Decreto
DECRETO Nº 6756, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Altera o Artigo 3 do Decreto 3.939, de 26 de Setembro de 2001, que Dispõe Sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (cirm).
DECRETO Nº 6757, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe Sobre a Execução do Quinquagesimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Economica 35 (51pa-ace35) Assinado Entre os Governos da Republica Argentina, da Republica Federativa do Brasil, da Republica do Paraguai e da Republica Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da Republica do Chile, de 10 de Dezembro de 2008.
DECRETO Nº 6758, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe Sobre a Execução do Quinquagesimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Economica 35 (50pa-ace35), Assinado Entre os Governos da Republica Argentina, da Republica Federativa do Brasil, da Republica do Paraguai e da Republica Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da Republica do Chile, de 10 de Dezembro de 2008.