February 12, 2020
Decreto
- Decreto nº 10.234 de 11/02/2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.
- Decreto nº 10.235 de 11/02/2020. Altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade.
- Decreto nº 10.238 de 11/02/2020. Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.
- Decreto nº 10.239 de 11/02/2020. Dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
- Decreto nº 10.236 de 11/02/2020. Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar.
- Decreto nº 10.237 de 11/02/2020. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2020.
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 3 de 11/02/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, e retificada no dia 19, do mesmo mês e ano, que 'Dispõe sobre a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas - DPEM, de que trata a alínea 'l' do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 4 de 11/02/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União e republicada, em Edição Extra, no dia 12 do mesmo mês e ano, que 'Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.