DECRETO Nº 80667, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977. Altera os Decretos 76.306 e 76.307, Ambos de 19 de Setembro de 1975, 77.023. de 15 de Janeiro de 1976, e 77.547, de 4 de Maio de 1976, que Dispõem Sobre a Composição das Categorias Dos Grupos-direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistencia Intermediarias, do Departamento Administrativo do Serviço...

DECRETO Nº 80.667, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977.

Altera os Decretos nºs 76.306 e 76.307, ambos de 19 de setembro de 1975, 77.023, de 15 de janeiro de 1976, e 77.547, de 4 de maio de 1976, que dispõem sobre a composição das Categorias dos Grupos - Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 21.919, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 77.023, de 15 de janeiro de 1976, e Anexo I dos Decretos nºs 76.306 e 76.307, ambos de 19 de setembro de 1975, e 77.547, de 4 de maio de 1976, que dispõem sobre a composição das Categorias dos Grupos - Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100 e Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanentes do Departamento Administrativo do Serviço Público -DASP.

Art. 2º

Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições dos Decretos a que se refere o art. 1º.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no...

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