DECRETO Nº 6894, DE 03 DE JULHO DE 2009. Dispõe Sobre o Remajenamento de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - Das, Altera o Anexo Ii ao Decreto 6.517, de 28 de Julho de 2008, o Anexo Ii ao Decreto 6.377, de 19 de Fevereiro de 2008, e o Anexo Ii ao Decreto 6.061, de 15 de Março de 2007; e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.894, DE 3 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 6.517, de 28 de julho de 2008, o Anexo II ao Decreto no 6.377, de 19 de fevereiro de 2008, e o Anexo II ao Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.4 e um DAS 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: três DAS 102.4; e
-
para o Ministério da Justiça: um DAS 101.4 e um DAS 102.4.
Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 6.517, de 28 de julho de 2008, o Anexo II ao Decreto no 6.377, de 19 de fevereiro de 2008, e o Anexo II ao Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II, III e IV a este Decreto.
Ficam revogados o Decreto no 6.840, de 6 de maio de 2009, e o Anexo I ao Decreto no 6.793, de 10 de março de 2009.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Franklin Martins
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