Decreto nº 84.627 de 09/04/1980. APROVA O REGULAMENTO DO COMANDO-GERAL DE APOIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 84.627 de 09 de abril de 1980

Aprova o Regulamento do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Comando-Geral de Apoio (COMGAP), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 81.995, de 19 de julho de 1978 e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Regulamento do Comando-Geral de Apoio

REG/COMGAP

PRIMEIRA PARTE

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O Comando-Geral de Apoio (COMGAP), definido no artigo 56, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 e modificado pelos Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969, 70.627, de 25 de maio de 1972 e 81.199, de 09 de janeiro de 1978, é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no âmbito do Apoio Logístico de Material.

Art. 2º

O COMGAP é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º

O COMGAP tem sua sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II Artigo 4

Conceituação

Art. 4º

Para efeito deste regulamento, a expressão Apoio Logístico de Material tem a seguinte conceituação:

"é o conjunto de atividades, relativas à previsão e à provisão dos recursos, referentes a Material Aeroespacial, Edificações, Infra-estrutura, Transporte de Superfície, Contra-Incêndio, Patrimônio, Eletrônica, Telecomunicações e Proteção ao Vôo, necessárias ao preparo e ao emprego do Poder Aeroespacial".

CAPÍTULO III Artigo 5

Atribuições Gerais

Art. 5º

Compete ao COMGAP:

1 - a direção, a coordenação, a supervisão e o controle de Apoio Logístico de Material;

2 - a elaboração de Planos e Programas administrativos e logísticos na sua área de atuação;

3 - o estudo, a elaboração e a proposição de normas com vista à homogeneidade estrutural e funcional dos Órgãos de Apoio Logístico de Material;

4 - a orientação dos órgãos subordinados na execução das atividades de logística que lhe são afetas, estabelecendo a coordenação entre as Diretorias subordinadas e demais Organizações;

5 - o estudo e a proposição, ao Estado-Maior da Aeronáutica, do dimensionamento das Organizações de Apoio Logístico de Material;

6 - a ligação com os Órgãos da Administração Federal, na sua esfera de atribuições;

7 - a proposição, ao Estado-Maior da Aeronáutica, de Planos e Programas para o desenvolvimento de materiais e equipamentos de sua área de atuação; e

8 - o encaminhamento, ao Estado-Maior da Aeronáutica, de propostas para a elaboração dos Planos de Mobilização Logística de Material;

SEGUNDA PARTE

Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I Artigos 6 a 23

Estrutura Básica e Atribuições

Art. 6º

O COMGAP tem a seguinte constituição:

1 - Comandante;

2 - Estado-maior; e

3 - Gabinete.

§ 1º - O Comandante dispõe de uma Secretaria e de um Assistente, para seu assessoramento pessoal e poderá dispor de assessores para assuntos específicos;

§ 2º - O Comandante dispõe, ainda, de uma Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA).

Art. 7º

O COMGAP, para execução do Apoio Logístico de Material de sua competência, dispõe, também, diretamente subordinadas ao Comandante, das seguintes Organizações, que se regem por Regulamentos próprios:

1 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV);

2 - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG);

3 - Diretoria de Material da Aeronáutica (DIRMA); e

4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB).

Art. 8º

Ao Comandante, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - orientar, coordenar e controlar as atividades do COMGAP;

2 - propor, ao Estado-Maior da Aeronáutica, o dimensionamento das Organizações de Apoio Logístico de Material e a quantificação dos recursos em material e pessoal, para seu funcionamento tanto em situação normal quanto em campanha;

3 - determinar as prioridades para a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico de Material, na sua área de atuação;

4 - assegurar o cumprimento de normas, critérios, princípios e programas expedidos pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica;

5 - orientar a elaboração dos Orçamentos-Programa e Propostas Orçamentárias, anuais e plurianuais do COMGAP, consolidar as propostas recebidas das Diretorias subordinadas, e apresentá-las como um todo ao Estado-Maior da Aeronáutica;

6 - orientar a elaboração das propostas de Planos e Programas de Cursos e Estágios, no...

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