DECRETO Nº 52660, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963. Altera o Decreto 51.893, de 8 de Abril de 1963.

Decreto nº 52.660, de 10 de outubro de 1963.

Altera o Decreto nº 51.893, de 8 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

O parágrafo único do art. do Decreto nº 51.893, de 8 de abril de 1963, passa a ter a seguinte redação:

?Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos servidores que se encontram nas situações previstas:

I - no art. 176, item II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952;

II - na Lei nº 3.382, de 24 de abril de 1958;

III - na Lei nº 3.906, de 19 de junho de 1961;

IV - na Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950, art. 28.?

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

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