DECRETO Nº 31, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1991. Altera os Decretos 99.209, de 16 de Abril de 1990, 99.266, de 28 de Maio de 1990, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 31, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991

Altera os Decretos nºs 99.209, de 16 de abril de 1990, 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.011, de 4 de abril de 1990 e no art. 13 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

O § 2º do art. 8º do Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 99.665, de 1º de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ........................................................................................................................

§ 1º ......................................................................................................................... ...

§ 2º O representante da União ou da entidade federal controladora, na primeira assembléia geral de acionistas que se realizar após a data de publicação deste decreto, votará de forma a:

  1. ......................................................................................................................... ......

  2. ......................................................................................................................... ......

Art. 2º

Ficam revogados o § 4º, do art. 8º, do Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 99.665, de 1º de novembro de 1990, bem assim o § 5º, do art. 37, do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990, e as demais disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 07 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

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