DECRETO Nº 94441, DE 11 DE JUNHO DE 1987. Altera o Decreto 91.146, de 15 de Março de 1985, Com as Modificações Introduzidas Pelo Decreto 91.582, de 29 de Agosto de 1985, e Pelo Decreto 93.483, de 29 de Outubro de 1986, Bem Como a Composição das Categorias de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistencia Intermediaria da Tabela e Quadro...

Localização do texto integral

DECRETO Nº 94.441, DE 11 DE JUNHO DE 1987

Altera o Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, bem como a composição das categorias de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, no Decreto nº 94.202, de 10 de abril de 1987 e na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976 e o que consta do Processo nº 00600.005464/87-50,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos , , A, item I, alínea "a" e 7º, do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a seguinte área de competência:

I - .....................................................................................................................................

II - ....................................................................................................................................

III - ...................................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................................

V - ....................................................................................................................................

VI - política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de química fina;

VII - política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia, mecânica de precisão e outros setores de tecnologia avançada;

VIII - política nacional de meteorologia e climatologia, inclusive a coordenação do sistema...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT