DECRETO Nº 55878, DE 30 DE MARÇO DE 1965. Altera o Regulamento da Ordem do Merito Medico, Aprovado Pelo Decreto 29.198, de 24 de Janeiro de 1961.

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DECRETO Nº 55.878, DE 30 DE MARÇO DE 1965.

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Médico, aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 5º e 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 29.198, de 24 de janeiro d e1951, alterado pelo art. 1º do Decreto número 37.651, de 26 de julho de 1955, pelo art. 1º do Decreto nº 41.547, de 21 de maio de 1957, pelo art. 1º do Decreto nº 47.036, de 15 de outubro de 1959, modificado pelo art. 1º do Decreto nº 51.383, de 28 de dezembro de 1961, e pelo art. 1º do Decreto nº 1.261, de 25 de junho de 1962, passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º A ordem constará de 40 Grã-Cruzes; 50 Grandes Oficiais; 60 Comendadores; 80 Oficiais e número ilimitado de Cavaleiros. Os Membros estrangeiros serão supra-numerários.

Art. 7º Os membros da Ordem poderão ser promovidos à vista de proposta fundamentada do Ministro da Saúde.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Brito

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DECRETO Nº 55.878, DE 30 DE MARÇO DE 1965.

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Médico, aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951.

(Publicado no Diário Oficial de 1-4-65).

Retificação

Na pág. 3.332, 1º coluna, Art. 7º,

ONDE

SE LÊ:

... Os membros da Ordem poderão ser promovidos à vista de proposta fundamentada do...

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