DECRETO Nº 92275, DE 07 DE JANEIRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Objetivando a Reforma Agraria, os Imoveis Rurais Denominados 'fazenda Joncon' e 'fazenda Tres Irmãos', da Gleba Conceição, Municipio de Conceição do Araguaia, Estado do Para, Compreendidos Na Zona Prioritaria de que Trata o Decreto 67.557, de 12 de No...

DECRETO Nº 92.275, DE 07 DE JANEIRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Joncon" e "Fazenda Três Irmãos", da Gleba Conceição, Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendidos na zona prioritária de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de janeiro de 1975, e 85.075, de 27 de agosto de 1980, ampliada pelos Decretos nºs 87.095, de 16 de abril de 1982, e 91.912, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e artigo 20, itens I e IV, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazenda Joncon" e "Fazenda Três Irmãos", de propriedade de Justiniano Clímaco da Silva e de Carlos Gomes dos Reis, respectivamente, situados no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e compreendidos na zona prioritária abrangida pelo Decreto nº 87.095, de 16 de abril de 1982.

§ 1º - A "Fazenda Joncon" a que se refere este artigo é composta dos lotes nºs 05, 06, 07, 08 e 20, que perfazem o total de 21.940,74ha (vinte e um mil, novecentos e quarenta hectares e setenta e quatro ares), cujas descrições e características constantes dos respectivos registros imobiliários são as seguintes: Lote 5: "TERRENO RURAL, sem denominação especial, denominado Fazenda Joncon, neste Município e comarca, com área de 4.268,35,00 hectares, limitando-se com terras do lote oito (8) dos lotes seis e sete (6) e (7) e do lote quatro (4)". Lote 6: "TERRENO RURAL, sem denominação especial, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, neste município e comarca, com forma de um polígono irregular de seis (6) lados, com um perímetro de 26.503 metros correntes, com uma área de 4.044,84,00 hectares, limitando-se frente oriental, com a margem esquerda do Rio Araguaia, por uma linha quebrada de três (3) elementos, que vai do marco I ao II, nos rumos e distâncias seguintes: 75º30' SW e distância de 3.025,00 metros, 29º30' SE e...

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