DECRETO Nº 96912, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988. Altera a Estrutura Basica do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 96.912, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988
Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III, V e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970; na redação dada pela Lei n° 6.510, de 19 de dezembro de 1977; no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976; no Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979; no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973; no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976; e no Decreto-Lei n° 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada, com redução de despesa, na estrutura básica do Ministério da Fazenda de que trata o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1976, a Secretaria de Administração - SAD, como órgão central de direção superior de atividades administrativas e auxiliares, diretamente subordinada ao Ministro de Estado.
§ 1° A Secretaria de Administração exercerá, através de suas unidades, as competências de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Programação Financeira, Modernização Administrativa, Pessoal Civil e Serviços Gerais, bem como as de supervisão das atividades de Telecomunicações e Informática.
§ 2° A estrutura e as competências das unidades que compõem a Secretaria referida neste artigo, bem como as atribuições de seus dirigentes, serão fixadas em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 2° Ficam excluídos da estrutura básica do Ministério da Fazenda, os Departamentos de Administração e de Pessoal e da estrutura regimental, a Secretaria de Planejamento e Orçamento e as Delegacias do Ministério da Fazenda nos Estados e no Distrito Federal.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias, recursos financeiros, materiais, patrimoniais e humanos, inclusive os cargos em comissão e funções de confiança (Grupo DAS e DAI), objeto dos Decretos n°s 79.989, de 20 de julho de 1977, 81.231, 81.233 e 81.236, de 20 de janeiro de 1978, dos órgãos e unidades de que trata o caput
Art. 3° Passam a compor a estrutura da Secretaria de Administração as seguintes unidades:
I - centrais: Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Serviços Gerais, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização, e Secretaria de Telecomunicações e Informática; e
II - descentralizadas...
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