DECRETO Nº 6222, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Revigora Decretos Concernentes a Estrutura Regimental Dos Ministerios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdencia, e da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, e Revoga os Atos Hoje em Vigor que Tratam da Materia.

DECRETO Nº 6.222, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor que tratam da matéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam revigorados:

I - o Decreto no 4.672, de 16 de abril de 2003;

II - o Decreto no 5.203, de 3 de setembro de 2004;

III - o Decreto no 5.755, de 13 de abril de 2006;

IV - a redação originária do Anexo II do Decreto no 5.847, de 14 de julho de 2006;

V - o Decreto no 5.918, de 28 de setembro de 2006;

VI - o Decreto no 6.081, de 12 de abril de 2007; e

VII - o Decreto no 6.102, de 30 de abril de 2007.

Art. 2o

Ficam revogados:

I - o Decreto no 6.139, de 3 de julho de 2007;

II - o Decreto no 6.162, de 20 de julho de 2007;

III - o Decreto no 6.163, de 20 de julho de 2007;

IV - o Decreto no 6.193, de 22 de agosto de 2007;

V - o Decreto no 6.194, de 22 de agosto de 2007; e

VI - o Decreto no 6.206, de 14 de setembro de 2007.

Parágrafo único. Ficam sem efeito os remanejamentos de cargos em comissão realizados pelos Decretos de que trata este artigo.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.

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