DECRETO Nº 61821, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967. Altera o Enquadramento Nas Series de Classes e Classes Singulares, Integrantes do Grupo Ocupacional P 1700 - Medicina, Farmacia e Odontologia, do Quadro de Pessoal, Partes Suplementar e Especial do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social.

Decreto nº 61.821, de 4 de dezembro de 1967.

Altera o enquadramento nas séries de classes e classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal, Partes Suplementar e Especial, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo nº 3.838, de 1967, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma dos anexos que são partes integrantes dêste decreto, o enquadramento dos cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal, Partes Suplementar e Especial, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, reorganizado pelo Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

Parágrafo único. O enquadramento de que se trata abrange a situação dos servidores da extinta Comissão do Impôsto Sindical amparados pelo disposto no artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, enquadrados, a partir de 1º de julho de 1960 e 15 de junho de 1962 respectivamente, nas classes de Atendente, P-1703.7, Enfermeiro-Auxiliar, P-1706.8, e Operador de Raios X, P-1710.9, pelo Decreto nº 60.790, de 1º de junho de 1967, e transferidos para a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do referido Ministério por fôrça do que dispôs o artigo 28 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, bem como a de 2 (dois) ocupantes de cargos da antiga série de classes de Auxiliar de Enfermagem, P-1702, antes pertencentes à extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, e de 1 (hum) ocupante de cargo de Operador de Raios X da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, beneficiado pelo disposto no artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, incluídos na Parte Especial do mesmo Quadro de Pessoal pelos Decretos números 53.076, de 4 de dezembro de 1963, e 59.360, de 4 de outubro de 1966.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 3º

A modificação de enquadramento a que se refere o artigo 1º vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º

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