DECRETO Nº 6570, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1807, de 31 de Março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Renova o Regime de Sanções Contra a Republica Democratica do Congo.

DECRETO Nº 6.570, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1807, de 31 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções nos 1493, de 28 de julho de 2003, 1596, de 18 de abril de 2005, 1649, de 21 de dezembro de 2005, 1698, de 31 de julho de 2006, e 1771, de 10 de agosto de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nos 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.489, de 13 de julho de 2005, 5.696, de 7 de fevereiro de 2006, 5.936, de 19 de outubro de 2006, e 6.358, de 18 de janeiro de 2008;

Considerando a adoção, em 31 de março de 2008, da Resolução no 1807 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova até 31 de dezembro de 2008 o regime de sanções contra a República Democrática do Congo, bem como as restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos designados pelo Comitê de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções nos 1596 (2005), 1649 (2006), 1698 (2006) e 1771 (2007);

DECRETA:

Art. 1o

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1807, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de março de 2008, anexa a este Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ruy Nunes Pinto Nogueira

Resolução 1807 (2008)

Adotada pelo Conselho de Segurança na sua 5861ª sessão , em 31 de março de 2008.

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções anteriores, em particular a resolução 1794 (2007), e as declarações de seu Presidente em relação a República Democrática do Congo,

Reafirmando o seu comprometimento com a soberania, a integridade territorial e a independência política da República Democrática do Congo e de todos os Estados da região,

Reiterando sua preocupação com a presença de grupos armados e de milícias no leste da República Democrática do Congo, em particular nas províncias do Kivu do Norte e Kivu do Sul e nos distritos de Ituri, que perpetuam um clima de insegurança em toda a região,

Enfatizando a responsabilidade primária do Governo da República Democrática do Congo de assegurar a segurança em seu território e de proteger seus civis com respeito ao Estado de Direito, aos Direitos Humanos e ao Direito Internacional Humanitário,

Recordando o comunicado conjunto dos Governos da República Democrática do Congo e da República de Ruanda, assinado em Nairóbi em 9 de novembro de 2007, e o documento final da Conferência para a Paz, Segurança e Desenvolvimento no Kivu do Norte e Kivu do Sul, ocorrida em Goma de 6 a 23 de janeiro de 2008, que tomados em conjunto representam uma etapa importante para o restabelecimento da paz e de uma estabilidade duráveis na região dos Grandes Lagos, e contando com a sua integral implementação,

Recordando a resolução 1804 (2008) e a exigência de que os grupos armados de Ruanda que operam no leste da República Democrática do Congo deponham armas sem qualquer atraso ou pré-condições,

Reiterando a importância, para a estabilização duradoura da República Democrática do Congo, de que seja realizada com urgência a reforma do setor de segurança e o desarmamento, desmobilização, reassentamento, repatriação e reintegração, como apropriado, dos grupos armados congoleses e estrangeiros, e acolhendo com satisfação, a esse respeito, a mesa redonda sobre a reforma do setor de segurança que ocorreu nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2008 em Kinshasa,

Tomando nota do relatório final (S/2008/43) do Grupo de Peritos sobre a República Democrática do Congo, criado pela resolução 1771 (2007) (“o Grupo de Peritos”) e de suas recomendações,

Condenando o contínuo fluxo de armas ilícitas dentro da República Democrática do Congo e em direção a esse Estado, declarando sua determinação de continuar a monitorar de perto a implementação do embargo de armas e outras medidas definidas pelas resoluções em relação à República Democrática do Congo,

Enfatizando que a melhora da troca de informações entre o Comitê criado pela resolução 1533 (“o Comitê”), o Grupo de Peritos, a Missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUC), outros escritórios e missões das Nações Unidas na região, dentro de seus respectivos mandatos, e os Governos da região pode contribuir para a prevenção do envio de armas a indivíduos e entidades não-governamentais sujeitas ao embargo de armas,

Reconhecendo a ligação entre a exploração ilegal dos recursos naturais, o comércio ilícito desses recursos e a proliferação do tráfico de armas, como um dos fatores que alimentam e exacerbam os conflitos na região dos Grandes Lagos na África,

Recordando sua resolução 1612 e suas resoluções anteriores sobre crianças e conflitos armados, e uma vez mais condenando...

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