November 16, 1995
Decreto
- DECRETO Nº 1701, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 1.387, de 7 de Fevereiro de 1995, que Dispõe Sobre o Afastamento do Pais de Servidores Civis da Administração Publica Federal.
- DECRETO Nº ., DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Cultura, Credito Suplementar No Valor de R$ 581.457,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 0-001, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, Credito Suplementar No Valor de R$ 5.297.658,00, em Favor do Ministerio da Saude, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Aos Orçamentos da União, em Favor da Justiça do Trabalho, Credito Suplementar No Valor de R$ 3.989.483,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.
- DECRETO Nº 0-003, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Aos Orçamentos da União, em Favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, Credito Suplementar No Valor Total de R$ 3.194.720,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.
- Decreto de 14/11/1995 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORçAMENTOS DA UNIÃO, EM FAVOR DA JUSTIçA DO TRABALHO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.989.483,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NOS VIGENTES ORçAMENTOS.
- DECRETO Nº 0-004, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto e do Ministerio da Cultura, Credito Suplementar No Valor de R$ 4.693.774,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.
- DECRETO Nº 0-005, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Aos Orçamentos da União, em Favor da Justiça Federal, Credito Suplementar No Valor de R$ 5.681.600,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 1699, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Segundo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 5, Setor de Industria Quimica, Entre Brasil, Argentina, Chile, Uruguai e Venezuela, de 30 de Dezembro de 1994.