DECRETO Nº 93600, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. Aprova o Estatuto da Caixa Economica Federal - Cef, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.600, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º A estrutura e a competência dos órgãos da Caixa Econômica Federal - CEF serão adequadas ao Estatuto ora aprovado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 81.171, de 3 de janeiro de 1978, 82.200, de 30 de agosto de 1978, 85.936, de 27 de abril de 1981, 91.151, de 15 de março de 1985, 91.153, de 15 de março de 1985 e 91.679, de 24 de setembro de 1985.

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

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