DECRETO Nº 7149, DE 08 DE ABRIL DE 2010. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1896, de 30 de Novembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Renova o Regime de Sanções Contra a Republica Democratica do Congo.

DECRETO Nº 7.149, DE 8 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1896, de 30 de novembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções nos 1493, de 28 de julho de 2003, 1596, de 18 de abril de 2005, 1649, de 21 de dezembro de 2005, 1698, de 31 de julho de 2006, 1771, de 10 de agosto de 2007, 1799, de 15 de fevereiro de 2008, 1807, de 31 de março de 2008, e 1857, de 22 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nos 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.489, de 13 de julho de 2005, 5.696, de 7 de fevereiro de 2006, 5.936, de 19 de outubro de 2006, 6.358, de 18 de janeiro de 2008, 6.569, de 16 de setembro de 2008, 6.570, de 16 de setembro de 2008, e 6.851, de 14 de maio de 2009;

Considerando a adoção, em 30 de novembro de 2009, da Resolução nº 1896 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova até 30 de novembro de 2010 o regime de sanções contra a República Democrática do Congo, bem como as restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos designados pelo Comitê, de acordo com os critérios estabelecidos nas resoluções 1596 (2005), 1649 (2005), 1698 (2006), 1771 (2007), 1804 (2008), 1807 (2008) e 1857 (2008);

DECRETA:

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1896 (2009), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de novembro de 2009, anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Resolução 1896 (2009)

Adotada pelo Conselho de Segurança na sua 6225a sessão,

em 30 de Novembro de 2009

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções anteriores, em particular as Resoluções 1804 (2008), 1807 (2008) e 1857 (2008), e as declarações de seu Presidente em relação à República Democrática do Congo,

Reafirmando o seu comprometimento com a soberania, a integridade territorial e a independência política da República Democrática do Congo e de todos os Estados da região,

Ressaltando os relatórios provisórios e finais (S/2008/772 e S/2008/773) do Grupo de Peritos da República Democrática do Congo (“o Grupo de Peritos”) estabelecido conforme a Resolução 1771 (2007) e estendido conforme a Resolução 1807 (2008) e de suas recomendações,

Reiterando a séria preocupação com a presença de grupos armados e de milícias no leste da República Democrática do Congo, em particular nas províncias do Kivu do Norte e Kivu do Sul, Ituri e na Província Oriental, que perpetuam clima de insegurança em toda a região,

Exigindo que todos os grupos armados, em especial as “Forces Démocratiques de Libération du Rwanda” (FDLR) e o “Lord's Resistance Army” (LRA), deponham imediatamente suas armas e suspendam os ataques contra a população civil, exigindo também, que todos as partes nos Acordos de 23 de março de 2009 respeitem o cessar-fogo e cumpram suas obrigações efetivamente e de boa-fé,

Demonstrando preocupação com o apoio prestado por redes internacionais e regionais aos grupos armados que atuam na parte oriental da República...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT