DECRETO Nº 7450, DE 11 DE MARÇO DE 2011. Disp?e Sobre a Execu??o No Territorio Nacional da Resolu??o 1952, de 29 de Novembro de 2010, do Conselho de Seguran?a das Na??es Unidas, que Renova o Regime de San??es Contra a Republica Democratica do Congo.

DECRETO Nº 7.450, DE 11 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1952, de 29 de novembro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 1493, de 28 de julho de 2003, 1596, de 18 de abril de 2005, 1649, de 21 de dezembro de 2005, 1698, de 31 de julho de 2006, 1771, de 10 de agosto de 2007, 1799, de 15 de fevereiro de 2008, 1807, de 31 de março de 2008, 1857, de 22 de dezembro de 2008, e 1896, de 30 de novembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nºs 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.489, de 13 de julho de 2005, 5.696, de 7 de fevereiro de 2006, 5.936, de 19 de outubro de 2006, 6.358, de 18 de janeiro de 2008, 6.569, de 16 de setembro de 2008, 6.570, de 16 de setembro de 2008, 6.851, de 14 de maio de 2009, e 7.149, de 8 de abril de 2010;

Considerando a adoção, em 29 de novembro de 2010, da Resolução no 1952 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras providências, renova até 30 de novembro de 2011 o regime de sanções contra a República Democrática do Congo, bem como as restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos designados pelo Comitê, de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções 1596 (2005), 1649 (2005), 1698 (2006), 1771 (2007), 1804 (2008), 1807 (2008) e 1857 (2008);

D E C...

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