DECRETO Nº 70584, DE 22 DE MAIO DE 1972. Altera Dispositivo do Decreto 59.905, de 30 de Dezembro de 1966, Modificado Pelos Decretos 60.189, de 08 de Fevereiro de 1967, 62.289, de 21 de Fevereiro de 1968, 65.521, de 21 de Outubro de 1969, 65.685, de 10 de Novembro de 1969, 66.365, de 20 de Março de 1970 e 66.604, de 20 de Maio de 1970, que Regulamen...

Decreto nº 70.584, de 22 de maio de 1972.

Altera dispositivo do Decreto número 59.905, de 30 de dezembro de 1966, modificado pelos Decretos nºs 60.189, de 8 de fevereiro de 1967, 62.289, de 21 de fevereiro de 1968, 65.521, de 21 de outubro de 1969, 65.685, de 10 de novembro de 1969, 66.365, de 20 de março de 1970 e 66.604, de 20 de maio de 1970, que regulamenta a Lei número 4.822 de 29 de outubro de 1965, alterada pelas Leis nºs 5.141, de 14 de outubro de 1966, 5.576, de 4 de maio de 1970, e pelo Decreto-lei nº 1.026, de 21 de outubro de 1969, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para Promoções dos Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 127 do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966 (Regulamento para as Promoções dos Oficiais da Marinha - RPOM), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 127. Nenhum Capitão-Tenente do Corpo da Armada poderá ser nomeado ou designado para comissões em terra sem ter completado três (3) anos de embarque no posto".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT