DECRETO Nº 0, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012. Reabre Creditos Especiais e Extraordinario, em Favor da Presidencia da Republica, Dos Ministerios da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, da Ciencia, Tecnologia e InovaÇÃo, da EducaÇÃo, da JustiÇa, das RelaÇÕes Exteriores, da Saude, Dos Transportes, da Defesa, da IntegraÇÃo Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e de Encargos Financeiros da UniÃo, No Valor de R$ 804.160.580,00, Abertos Pelas Leis e Medida Provisoria que Menciona.

DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Reabre créditos especiais e extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 804.160.580,00, abertos pelas leis e medida provisória que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam reabertos, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2011, no valor de R$ 804.160.580,00 (oitocentos e quatro milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e oitenta reais), os créditos especiais e extraordinário abertos pelas Leis nºs 12.492 e 12.493, de 20 de setembro de 2011, 12.509, de 11 de outubro de 2011, 12.524, de 11 de novembro de 2011, 12.536 e 12.537, de 8 de dezembro de 2011, 12.552, 12.554, 12.559 e 12.560, de 15 de dezembro de 2011, 12.566, 12.567 e 12.568, de 26 de dezembro de 2011, 12.575 e 12.577, de 29 de dezembro de 2011, e pela Medida Provisória nº 548, de 28 de outubro de 2011, para atender à programação constante dos Anexos I e II.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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