DECRETO Nº 39830, DE 21 DE AGOSTO DE 1956. Retifica as Tabelas Numericas Especiais de Extranumerarios Mensalistas do Departamento Dos Correios e Telegrafos do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
DECRETO Nº 39.830, DE 21 DE AGôSTO DE 1956.
Retifica de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Políticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Publicas:
I - Diretoria Regional de Campo Grande, aprovada pelo Decreto número 34.562 de 11 de novembro de 1953, na parte relativa a série funcional de Carteiro;
II - Diretoria Regional de Campo Grande, aprovada pelo Decreto número 34.554 de 11 de novembro de 1953, na parte relativa a serie funcional de Manipulante Postal;
III - Diretoria Regional do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 34.615, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às series funcionais de Colante, Manipulante de Tráfego Servente e Serviçal;
IV - Diretoria Regional do Paraná, aprovada pelo Decreto nº 34.590, de 13 novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Manipulante de Tráfego e Mensageiro;
V - Diretoria Regional do Piauí, aprovada pelo Decreto nº 34.551, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa à serie funcional de Auxiliar de Escritório.
As retificações a que alude êste vigoram a partir de data da publicação dos receptivos Decretos, citados no artigo anterior.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DO PARANÁ
Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de função de Diaristas
Diária
Vagos
Tabela
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Cr$
Manipulante de Tráfego
2
Manipulante de Tráfego ........
60,00
-
-
-
20
2
-
1
Manipulante de Tráfego ........
45,00
-
-
1
17
-
-
5
Manipulante de Tráfego ........
40,00
-
-
5
16
-
-
1
Manipulante de Tráfego ........
36,00
-
-
}
5
15
-
3
1
Manipulante de Tráfego ........
34,00
-
-
52
Manipulante de Tráfego ........
32,00
-
-
17
14
35
-
1
Manipulante de Tráfego ........
28,00
-
-
18
13
-
17
-
-
-
-
18
12
-
18
19
Manipulante de Tráfego ........
24,00
-
-
19
11
-
-
22
Manipulante de Tráfego ........
20,00
3
-
20
10
-
1
1
Manipulante de Tráfego ........
12,00
-
-
-
6
1
-
105
103
38
36
Obs: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 103.
Mensageiro
2
Mensageiro ...........................
24,00
-
-
2
11
-
-
11
Mensageiro ...........................
20,00
-
-
5
10
6
-
-
-
-
-
6
9
-
6
29
Mensageiro ...........................
16,00
-
-
29
8
-
-
42
42
6
6
DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DO PIAUÍ
Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de funções de Diaristas
Diária
Vagos
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Auxiliar de Escritório
4
Auxiliar de Escritório .............
60,00
-
-
4
20
-
-
4
4
DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DO D. FEDERAL
Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de funções de Diaristas
Diária
Vagos
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Colante
1
Colante ..................................
60,00
-
-
-
20
1
-
9
Colante ..................................
40,00
-
-
3
16
6
-
-
-
-
-
-
4
15
-
4
1
Colante ..................................
32,00
-
-
4
14
-
3
11
11
7
7
Obs: O nº de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 11.
Manipulante de Tráfego
6
Manipulante de Tráfego ........
76,00
-
-
17
22
-
-
11
Manipulante de Tráfego ........
70,00
-
-
-
-
-
-
-
17
21
-
17
19
Manipulante de Tráfego ........
60,00
-
-
19
20
-
-
4
Manipulante de Tráfego ........
52,40
-
-
19
19
-
19
39
Manipulante de Tráfego ........
50,00
-
-
-
-
-
40
18
3
-
37
Manipulante de Tráfego ........
48,00
-
-
3
Manipulante de Tráfego ........
45,00
-
-
40
17
-
-
397
Manipulação de Tráfego .......
40,00
-
-
74
16
223
-
Observação: O nº de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 606.
Cr$
21
Manipulante de Tráfego ........
36,00
-
-
74
............................
15
-
19
34
Manipulante de Tráfego ........
35,00
27
Manipulação de Tráfego .......
32,00
-
-
75
............................
14
-
48
27
Manipulante de Tráfego ........
30,00
-
-
75
.............................
13
-
48
-
...............................................
-
-
-
75
............................
12
-
75
88
Manipulante de Tráfego ........
24,00
-
-
88
14
-
-
613
613
226
Servente
1
Servente ................................
32,00
-
-
1
............................
1
1
Serviçal
65
Serviçal .................................
40,00
-
-
16
.............................
16
49
-
-
...
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