January 18, 1977
Decreto
- Decreto nº 79.133 de 17/01/1977. DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL A ADOÇÃO, EM TODOS OS CAMPOS DE ATIVIDADE, DE MEDIDAS QUE POSSIBILITEM REDUÇÃO DE CONSUMO DE COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO, E ESTABELECE NORMAS DE ATUAÇÃO, NESSE CAMPO, PARA OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA E INDIRETA E FUNDAÇÕES SUPERVISIONADAS.
- DECRETO Nº 79126, DE 17 DE JANEIRO DE 1977. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas No Ensino de 2 Grau, Esquema I, de Desenho Industrial, de Desenho e Plastica, e de Comunicação Social, da Universidade do Maranhão, Com Sede Na Cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
- DECRETO Nº 79127, DE 17 DE JANEIRO DE 1977. Autoriza o Funcionamento do Curso de Tecnologo em Fonoaudiologia, do Centro de Educação e Pesquisa da Terapia da Palavra, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- DECRETO Nº 79128, DE 17 DE JANEIRO DE 1977. Autoriza o Funcionamento do Curso de Biblioteconomia, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Catanduva, Com Sede Na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
- DECRETO Nº 79129, DE 17 DE JANEIRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal Fluminense, Com Sede Na Cidade de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.
- DECRETO Nº 79130, DE 17 DE JANEIRO DE 1977. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de Jequie, Com Sede Na Cidade de Jequie, Estado da Bahia.
- DECRETO Nº 79131, DE 17 DE JANEIRO DE 1977. Autoriza o Funcionamento da Habilitação em Administração Hospitalar, No Curso de Administração da Associação de Ensino de Ribeirão Preto (unaerp).
- DECRETO Nº 79132, DE 17 DE JANEIRO DE 1977. Estabelece a Obrigatoriedade de Utilização do Transporte Ferroviario, Maritimo, Fluvial Ou Lacustre para as Cargas Dos Orgãos e Entidades da Administração Publica Federal e Fundações Instituidas pela União.
- DECRETO Nº 79133, DE 17 DE JANEIRO DE 1977. Declara de Relevante Interesse Nacional a Adoção, em Todos os Campos de Atividade, de Medidas que Possibilitem Redução de Consumo de Combustiveis Derivados de Petroleo, e Estabelece Normas de Atuação, Nesse Campo, para os Orgãos e Entidades da Administração Federal Direta e Indireta e Fundações Supervisionadas.