DECRETO Nº 7444, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. Disp?e Sobre a Execu??o No Territorio Nacional da Resolu??o 1.961, de 17 de Dezembro 2010, do Conselho de Seguran?a das Na??es Unidas, que Renova o Regime de San??es Contra a Liberia.

DECRETO Nº 7.444, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.961, de 17 de dezembro 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nºs 1.521, de 22 de dezembro de 2003, 1.532, de 12 de março de 2004, 1.683, de 13 de junho de 2006, 1.731, de 20 de dezembro de 2006, 1.792, de 19 de dezembro de 2007, 1.854, de 19 de dezembro de 2008, e 1.903, de 17 de dezembro de 2009, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, pelos Decretos nºs 4.995, de 19 de fevereiro de 2004, 5.096, de 1º de junho de 2004, 5.884, de 1º de setembro de 2006, 6.034, de 1º de fevereiro de 2007, 6.568, de 16 de setembro de 2008, 6.936, de 13 de agosto de 2009, e 7.291, de 1º de setembro de 2010; Considerando a adoção, em 17 de dezembro de 2010, da Resolução nº 1.961 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

D E C R E T A :

Art. 1o

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.961, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e...

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