Decreto nº 85.260 de 16/10/1980. CRIA, NO MINISTERIO DA AERONAUTICA, A DIRETORIA DE ENSINO DA AERONAUTICA, EXTINGUE O COMANDO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO E A DIRETORIA TECNICA DE PESSOAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Ensino da Aeronáutica, extingue o Comando de Formação e Aperfeiçoamento e a Diretoria Técnica de Pessoal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Ensino da Aeronáutica (DIRENS), competindo-lhe planejar, coordenar e avaliar estudos, pesquisas, projetos e atividades na área do Ensino da Aeronáutica, visando a consecução de objetivos estabelecidos pela Política de Pessoal da Aeronáutica.

Parágrafo único - A DIRENS é diretamente subordinada ao Comadante-Geral do Pessoal.

Art. 2º

A DIRENS é constituída de duas Subdiretorias.

§ 1º - O Diretor da DIRENS é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

§ 2º - Os Subdiretores da DIRENS são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 3º

Fica criado e ativado o Número da Diretoria de Ensino da Aeronáutica (NUDIRENS), com a finalidade de promover as medidas necessárias à implantação da DIRENS.

Parágrafo único - O NUDIRENS será constituído com o pessoal e o acervo da Diretoria Técnica de Pessoal (DIRTEP).

Art. 4º

Ficam extintos o Comando de Formação e Aperfeiçoamento (COMFAP), previsto no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 e a Diretoria Técnica de Pessoal (DIRTEP), prevista no Decreto nº 64.451, de 02 de maio de 1969.

Art. 5º

O Ministro da Aeronáutica baixará os atos necessários para a ativação da DIRENS, observado o efetivo fixado na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 68.826, de 29 de junho de 1971, nº 66.364, de 20 de março de 1970, nº 79.806, de 13 de junho de 1977 e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de outubro de 1980; 159º da...

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