Decreto nº 87.538 de 31/08/1982. ALTERA OS DECRETOS 79.397 DE 15 DE MARÇO DE 1977 E 75.186 DE 3 DE JANEIRO DE 1975, QUE DISPÕEM SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DAS CATEGORIAS DIREÇÃO INTERMEDIARIA E ASSISTENCIA INTERMEDIARIA DO GRUPO DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS, DO MINISTERIO DA MARINHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.538, de 31 de agosto de 1982

Altera os Decretos nºs 79.397 de 15 de março de 1977 e 75.186 de 3 de janeiro de 1975, que dispõem sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Ministério da Marinha, e outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º do Decreto nº 86.863 de 19 de janeiro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, cód. LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, cód. LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, cód. LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Marinha, de que trata o Decreto nº 79.397 de 15 de março de 1977.

Art. 2º

São criadas, na forma do Anexo Il deste Decreto, funções para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, de que trata o Decreto nº 75.186 de 3 de janeiro de 1975.

Art. 3º

O Ministro de Estado da Marinha poderá dispor, para atender ao desenvolvimento de trabalhos caracterizados pelo alto nível de especificidade, complexidade e responsabilidade, relacionados com os Sistemas do Comitê Interno de que trata o Decreto nº 84.362 de 31 de dezembro de 1979, de funções de assessoramento, de grau superior, a serem preenchidas de acordo com o Decreto nº 75.627 de 18 de abril de 1975, alterado pelos Decretos nºs 77.475 de 23 de abril de 1976, 79.393 de 15 de março de 1977 e 79.824 de 20 de junho de 1977.

§ 1º - O número de funções de assessoramento será estabelecido de conformidade com as necessidades, devidamente justificadas.

§ 2º - Os valores de retribuição mensal das funções a que se refere este artigo são os resultantes do disposto no artigo 2º do Decreto nº 86.772 de 22 de dezembro de 1981.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Marinha.

Art. 5º

Este Decreto...

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